A ASSIBGE - Núcleo Sindical
de Minas Gerais fechou contrato com uma equipe especializada de
advogados comandada pelo Dr. Carlos Eduardo Moreno Moreira.
Os advogados irão auxiliar o Núcleo Minas Gerais com o objetivo de
fortalecer os interesses de nossa categoria.
O escritório contratado também está a disposição para o ajuizamento de
ações e esclarecimento de qualquer
assunto referente às atividades funcionais dos sindicalizados nos
assuntos ligados EXCLUSIVAMENTE a: direito administrativo (normas
institucionais), direito trabalhista e direito previdenciário.
Atenderemos apenas aos ASSOCIADOS da ASSIBGE.
Serviços Contratados:
Ø Elaboração de pareceres jurídicos que
digam respeito a direitos ou obrigações do ASSIBGE e de seus filiados.
Quanto a esses últimos, somente os relativos a
questões funcionais;
Ø Disponibilização de um advogado para
comparecer às reuniões mensais da coordenação do núcleo sindical e/ou
em ocasiões previamente convocadas;
Ø Disponibilização de um advogado para
comparecer às Assembléias Gerais promovidas pelo ASSIBGE;
Ø Consultoria na organização e
Secretariado das Assembléias Gerais;
Ø Prestar esclarecimentos jurídicos que
sejam de interesse da categoria;
Ø Ajuizamento de ações coletivas,
plúrimas ou individuais em que o ASSIBGE ou seus filiados figurarem como
parte, em face o IBGE e/ou o poder público, nas
atividades funcionais;
Ø Acompanhamento processual em relação às
ações distribuídas pelos proponentes, em data posterior à assinatura do
contrato de prestação de serviços, em todas as instâncias.
Ø Comparecimento às Assembléias e/ou
reuniões no interior de todo Estado;
Ø Prestação de consultoria e assessoria
jurídica sempre que o Contratante solicitar aos Contratados, nos
serviços relacionados às atividades do Sindicato, bem como dos filiados,
referentes às atividades funcionais;
Ø Representação dos filiados também nos
procedimentos administrativos;
Ø Atendimento pessoal aos dirigentes
sindicais e a todo e qualquer associado, em nosso escritório, mediante
prévio agendamento, para tratar de assuntos funcionais.
SENTENÇA PROCEDENTE GDIBGE 1- Dilma Oliveira 2- Olindo Vieira
|