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  Departamento Jurídico


  A ASSIBGE - Núcleo Sindical de Minas Gerais fechou contrato com uma equipe especializada de advogados comandada pelo Dr. Carlos Eduardo Moreno Moreira.
 
Os advogados irão auxiliar o Núcleo Minas Gerais com o objetivo de fortalecer os interesses de nossa categoria.
 
O escritório contratado também está a disposição para o ajuizamento de ações e esclarecimento de qualquer
assunto referente às atividades funcionais dos sindicalizados nos assuntos ligados EXCLUSIVAMENTE a: direito administrativo (normas institucionais), direito trabalhista e direito previdenciário. Atenderemos apenas aos ASSOCIADOS da ASSIBGE.

Serviços Contratados:

Ø Elaboração de pareceres jurídicos que digam respeito a direitos ou obrigações do ASSIBGE e de seus filiados. Quanto a esses últimos, somente os relativos a
questões funcionais;

Ø Disponibilização de um advogado para comparecer às reuniões mensais da coordenação do núcleo sindical e/ou
em ocasiões previamente convocadas;

Ø Disponibilização de um advogado para comparecer às Assembléias Gerais promovidas pelo ASSIBGE;

Ø Consultoria na organização e Secretariado das Assembléias Gerais;

Ø Prestar esclarecimentos jurídicos que sejam de interesse da categoria;

Ø Ajuizamento de ações coletivas, plúrimas ou individuais em que o ASSIBGE ou seus filiados figurarem como parte, em face o IBGE e/ou o poder público, nas
atividades funcionais;

Ø Acompanhamento processual em relação às ações distribuídas pelos proponentes, em data posterior à assinatura do contrato de prestação de serviços, em todas as instâncias.

Ø Comparecimento às Assembléias e/ou reuniões no interior de todo Estado;

Ø Prestação de consultoria e assessoria jurídica sempre que o Contratante solicitar aos Contratados, nos serviços relacionados às atividades do Sindicato, bem como dos filiados, referentes às atividades funcionais;

Ø Representação dos filiados também nos procedimentos administrativos;

Ø Atendimento pessoal aos dirigentes sindicais e a todo e qualquer associado, em nosso escritório, mediante prévio agendamento, para tratar de assuntos funcionais.

SENTENÇA PROCEDENTE GDIBGE

1- Dilma Oliveira

2- Olindo Vieira



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